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​COMPOSIÇÃO

O CIDEF é constituído pelos seguintes órgãos:

Conselho Científico

O Conselho Científico é composto pelo Diretor, que o preside, pelo Secretário e por todos os coordenadores de linhas de investigação do CIDEF.

Ao Conselho Científico compete:

a)    decidir sobre a criação, a reformulação e a eliminação de linhas de investigação;

b)    decidir sobre a apresentação de projetos de investigação;

c)     verificar o cumprimento das condições para ser membro-efetivo e/ou membro-colaborador;

d)    apreciar e aprovar o plano de atividades e do orçamento, para cada triénio;

e)    apreciar e emitir pareceres sobre os pedidos de apoio financeiro para a participação em eventos científicos;

f)     apreciar e aprovar o relatório anual de atividades.

Consultores

São consultores do CIDEF individualidades que ocasionalmente auxiliam o Conselho Científico em algumas decisões que este órgão considere necessárias.

Diretora (Professora Doutora Carla Pires)

  • Ao Diretor compete:

  1. assegurar uma liderança científica de qualidade;

  2. gerir as atividades e os recursos financeiros;

  3. realizar do relatório anual de atividades;

  4. assegurar a representação exterior do Centro.

 

Secretário (Mestre Ricardo Gonçalves)

  • Ao secretário compete a:

  1. preparar as convocatórias e folhas de presenças das reuniões;

  2. redigir as atas das reuniões;

  3. redigir os documentos de regulamentação do CIDEF;

  4. gerir o agendamento, a preparação, a entrega e a recolha dos materiais, equipamentos e instalações do CIDEF;

  5. editar e publicar o sítio do CIDEF na Internet.

 

Coordenador de Linha de Investigação

  • Ao Coordenador de Linha de Investigação compete:

  1. assegurar a liderança da respetiva linha de investigação;

  2. promover a dinamização da investigação por parte dos membros que compõem a respetiva linha;

  3. submeter o plano de atividades e o orçamento, para cada triénio, ao Conselho Científico do CIDEF;

  4. realizar e entregar ao Conselho Científico do CIDEF até dia 1 de outubro de cada ano, o relatório anual de atividades, com todas as atividades dinamizadas pela respetiva linha de investigação, de 1 de setembro do ano civil anterior a 31 de agosto desse ano civil;

  5. promover a criação de projetos de investigação.

 

Coordenador de Projeto de Investigação

  • Ao Coordenador de Projeto de Investigação compete:

  1. liderar o respetivo Projeto de Investigação, assegurando a dinâmica entre todos os Membros-Efetivos e/ou Membros-Colaboradores que compõem a equipa de investigação;

  2. assegurar a consecução do Projeto de investigação dentro dos prazos estabelecidos previamente com o Coordenador de Linha de Investigação;

  3. informar periodicamente o Coordenador de Linha de Investigação sobre o desenrolar dos trabalhos de investigação inerentes ao Projeto;

  4. prestar as informações que o Coordenador de Linha de Investigação julgue necessárias.

 

Membros-Efetivos

  • Para ser admitido como Membro-Efetivo do CIDEF, pelo menos, um dos critérios seguintes terão de ser observados, no espaço de 3 (três) anos letivos:

  1. ser coordenador de uma linha de investigação do CIDEF;

  2. encontrar-se integrado num projeto de investigação aprovado pelo Conselho Científico do CIDEF;

  3. ter produção científica, nomeadamente de um livro, capítulo de livro, artigo em revista com sistema de arbitragem peer-review ou comunicações em congressos com resumo no livro de atas do congresso (como autores ou coautores).

 

Membros-Colaboradores

  • Os Membros-Colaboradores do CIDEF são todos aqueles que se encontrem a colaborar num projeto de investigação aprovado pelo Conselho Científico e sejam aprovados por este.

Âncora 1
Âncora 2
Âncora 3
Âncora 4
Âncora 5
Âncora 6
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